Aos que passaram a última semana citando as leis, como se conhecessem a verdade absoluta, para tentar incriminar o artista, se achando os juristas. Vocês que reproduziram as fotos com os rostos das crianças, assim como aquele que fotografou e divulgou para fazer sensacionalismo político, olhem essa aqui.
Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90:
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Já pensaram nas consequências da exposição das imagens dos rostos daquelas crianças por toda a rede? Pensaram no bulliyng que elas podem sofrer? Acham que ver um homem nu pode causar um trauma maior que os dedos julgaores e intolerantes apontados em direção a uma criança?
Claro que não! Sua necessidade de julgar é maior que sua capacidade de discernir.
Então, onde está(ão) o(s) criminoso(s)?
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